Direitos Trabalhistas: Quando Tenho Direito a Multa do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Mas você sabe como funciona a multa rescisória FGTS e quando você tem direito?
Neste texto, você descobrirá em quais situações isso pode acontecer, além de esclarecer alguns pontos importantes sobre esse direito trabalhista.
O que é e como funciona a multa rescisória do FGTS?
Antes de falarmos sobre quem tem direito e os percentuais da multa rescisória FGTS, vamos falar sobre o que ela é e como funciona.
Primeiramente, é importante compreender que ao contratar o trabalhador via CLT, a empresa deve descontar o percentual de 8% do salário, depositando-o no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esse fundo é um direito do trabalhador, funcionando como uma espécie de poupança para garantir que ele tenha um certo suporte financeiro para executar projetos de longo prazo. Como o investimento em imóveis, por exemplo.
Assim, a multa rescisória FGTS é aplicada com base no valor depositado no Fundo de Garantia do Trabalhador ao longo do período em que ele trabalhou na empresa.
Por mais que o trabalhador tenha sacado uma parte do valor do FGTS por meio do saque-aniversário, a multa rescisória FGTS é aplicada sobre o valor total depositado ao longo do período que a pessoa ficou empregada.
Em outras palavras: mesmo que haja o saque-aniversário, não há a redução do valor da multa.
Prazo de pagamento da multa
Outra dúvida muito comum quando falamos desse tema é: qual o prazo de pagamento da multa rescisória FGTS?
De maneira bem clara e direta, após o acerto dos valores entre a empresa e o trabalhador, há o prazo de 10 (dez) dias úteis para a realização do pagamento da multa no valor de 40%.
Mas antes do pagamento, é importante que o trabalhador apresente junto à empresa os seus documentos, além da carteira de trabalho, o exame demissional e demais documentos solicitados pelo RH.
Caso você tenha dúvidas sobre quais os documentos necessários, você pode procurar o departamento de recursos humanos da empresa e verificar se há uma lista desses documentos, para não haver erros.
Após a apresentação dos documentos, o trabalhador preenche o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que é um documento contendo todas as informações do trabalhador, além da data de admissão e demissão, tipo de contrato, salário, dentre outros.
Todos esses detalhes servem para respaldar o trabalhador e a empresa quanto às questões trabalhistas e possíveis processos.
Percentuais da multa
Outro ponto que merece destaque é a questão dos percentuais da multa rescisória FGTS, que podem ser de 20% e 40%.
Com a reforma trabalhista aprovada em 2017, as empresas tem a possibilidade de pagar apenas 20% da multa, desde a demissão tenha ocorrido por motivo de força maior.
Ou seja: em casos de falência da empresa e corte de pessoal por motivos financeiros, a empresa pode desligar os funcionários e pagar a multa de 20%.
Outro caso em que a empresa pode optar por essa multa é quando a demissão acontece em comum acordo, onde ambas as partes tratam dos valores e concordam com a rescisão.
Já a multa de 40% é paga em casos de demissão sem justa causa e em situação de rescisão indireta do contrato de trabalho, que é quando o trabalhador não cumpre com as obrigações previstas em lei.
Além disso, há outras situações em que o trabalhador pode ter direito à multa rescisória do FGTS, como em caso de falecimento do empregado, aposentadoria, término do contrato de trabalho por prazo determinado, entre outras.
Conclusão
É possível perceber que em casos de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa rescisória do FGTS.
Além disso, nos casos em quer for rescindido o contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória do FGTS será reduzida pela metade, ou seja, o valor da multa corresponde a 20% do total depositado no FGTS.
Em todo caso, o trabalhador deve estar atento aos seus direitos e aos valores para que não haja equívocos e problemas junto a empresa.
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