Antecipação Fgts ou Saque Aniversário: Qual a Diferença?
Nos últimos anos, o FGTS passou por algumas mudanças, e duas modalidades que têm gerado dúvidas entre os trabalhadores são a antecipação do FGTS e o saque aniversário. Mas afinal, qual a diferença entre essas duas modalidades?
Antecipação do FGTS
A antecipação do FGTS é uma modalidade criada pelo Governo Federal como uma alternativa para que os trabalhadores possam ter acesso a uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS antes do prazo regular de saque.
Essa modalidade foi criada em meio à pandemia de COVID-19, como uma medida emergencial para ajudar os trabalhadores a enfrentarem as dificuldades financeiras causadas pela crise.
A antecipação do FGTS é voltada para trabalhadores com carteira assinada que tenham saldo disponível em sua conta do FGTS.
É possível antecipar até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por conta vinculada do FGTS, de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal. Essa modalidade não é obrigatória, ou seja, o trabalhador pode optar por não aderir a ela.
A principal diferença da antecipação do FGTS em relação ao saque aniversário é que ela é uma medida emergencial e temporária, com prazo para encerramento, e pretende atender a situações específicas de crise financeira, como a pandemia de COVID-19.
Além disso, a antecipação do FGTS não interfere nas demais modalidades de saque do FGTS, como o saque por demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outros, que continuam sendo regidos pelas regras tradicionais do FGTS.

Saque Aniversário
O saque aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que foi criada pelo Governo Federal em 2019, para dar mais flexibilidade aos trabalhadores em relação ao acesso aos recursos do FGTS.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador passa a ter direito de sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, em vez de aguardar situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outros.
A adesão ao saque aniversário é opcional e o trabalhador pode escolher se quer aderir a essa modalidade ou permanecer na regra tradicional do FGTS, que é o saque por demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outros, que continuam disponíveis para quem não optar pelo saque-aniversário.
Principais diferenças
Existem várias diferenças entre o saque-aniversário e o FGTS, e por isso, listamos as principais a seguir.
Caráter Emergencial e Temporário
A antecipação do FGTS é uma medida emergencial e temporária, criada em meio à pandemia de COVID-19, com o objetivo de ajudar os trabalhadores a enfrentarem dificuldades financeiras causadas pela crise.
Por outro lado, o saque aniversário é uma modalidade permanente do FGTS, que foi criada em 2019 e permite aos trabalhadores sacarem uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Valor e Limite de Saque
Na antecipação do FGTS, o valor máximo que pode ser antecipado é de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por conta vinculada do FGTS, de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal.
Já no saque aniversário, o valor do saque anual é calculado de acordo com uma tabela progressiva, que varia de 50% a 5% do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, dependendo do valor do saldo.
Ou seja, no saque aniversário, o valor do saque pode ser maior ou menor do que R$ 2.000,00, a depender do saldo disponível na conta do FGTS.
Obrigatoriedade e Opção de Adesão
A antecipação do FGTS não é obrigatória, ou seja, o trabalhador pode optar por não aderir a essa modalidade.
Por outro lado, o saque aniversário é opcional, ou seja, o trabalhador pode escolher se quer aderir a essa modalidade ou permanecer na regra tradicional do FGTS, que é o saque por demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outros.
Interferência nas Demais Modalidades de Saque
A antecipação do FGTS não interfere nas demais modalidades de saque do FGTS, como o saque por demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outros, que continuam sendo regidos pelas regras tradicionais do FGTS.
Já o saque aniversário pode impactar no acesso a outras modalidades de saque do FGTS, como o saque por demissão sem justa causa, que fica suspenso por dois anos a partir da adesão ao saque aniversário.
Após esse período, o trabalhador pode voltar a ter acesso a essa modalidade de saque.
Frequência e Prazo de Saque
Na antecipação do FGTS, o saque é feito em uma única parcela, com limite de até R$ 2.000,00 por conta, e não há restrições de prazo para realizar o saque.
Já no saque aniversário, o trabalhador tem direito a sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, e o valor do saque é calculado de acordo com uma tabela progressiva, como mencionado anteriormente.
Conclusão
De modo geral, o saque-aniversário e a antecipação são duas modalidades de benefícios, onde uma é permanente e a outra é temporária, mas que estão disponíveis para atender a necessidade de vários trabalhadores.
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